O que é?

O Instituto Totum é uma Certificadora LGPD. Mas o que é a Certificação? Através de uma auditoria, realizada pelo Instituto Totum, sua empresa pode obter uma chancela de credibilidade e demonstrar ao mercado que está aderente e conforme em relação aos aspectos da Lei LGPD, trazendo mais garantia para seus clientes.

Preencha o questionário de autoavaliação sobre a LGPD e conheça o nível de maturidade que sua empresa se encontra em relação à Lei. Estando conforme, solicite um orçamento ao Instituto Totum para essa Certificação, e torne-se uma empresa diferenciada no mercado.

AUTOAVALIAÇÃO PARA NÍVEL DE MATURIDADE EM RELAÇÃO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – https://www.institutototum.com.br/lgpd/

Observação: o questionário não tem a pretensão de avaliar a conformidade integral em relação aos requisitos da LGPD, dado que se trata de uma autoavaliação inicial. Caso queira divulgar ao mercado a conformidade de sua empresa em relação à LGPD, solicite a Certificação ao Instituto Totum, clicando abaixo:

Detalhamento

Caso queira divulgar ao mercado a conformidade de sua empresa em relação à LGPD, solicite a Certificação ao Instituto Totum, clicando aqui.

Perguntas Frequentes

  • O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD?

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº. 13.709/18) estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas privadas e públicas. O objetivo principal é garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.

  • O PORTE OU TAMANHO DA EMPRESA IMPORTA PARA A LGPD?

    Não. A LGPD não faz distinção entre os diferentes portes de empresas. Se a empresa realiza o tratamento de dados pessoais, ainda que seja apenas de seus colaboradores, ela deve atender à lei, seja ela micro, pequena, média ou grande empresa.

  • O QUE É A ANPD?

    ANPD é a sigla para Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É a autoridade responsável pela aplicação, fiscalização, cumprimento e edição de normas e procedimentos que dizem respeito à lei.

  • QUAIS EMPRESAS DEVEM SE ADEQUAR À LGPD?

    A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: (1) realize operação de tratamento de dados pessoais em território brasileiro, (2) colete dados no Brasil ou (3) tenha por objeto a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

  • QUAIS SÃO AS SANÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO À LGPD?

    As empresas que descumprirem a lei podem ser multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração. Além disso, a LGPD ainda traz a possibilidade de outras sanções, como a publicização da infração e a proibição da continuidade do tratamento dos dados.

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Telefone: (11) 3372-9576

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