O que é?

O Programa de Certificação de Energia Renovável “REC Brazil” é uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e da Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), e da Associação Brasileira de Biogás e de Biometano (ABiogás), e visa fomentar o mercado de energia gerada a partir de fontes renováveis e com alto desempenho em termos de sustentabilidade.

O Programa de Certificação de Energia Renovável no Brasil utiliza a plataforma de registro e emissão de RECs do International REC Standard, conhecido como I-REC. Isso garante que os RECs emitidos no Brasil seguem os mesmos padrões dos RECs emitidos em outras regiões do mundo.

Além disso, o Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável fornece, para empreendimentos de geração de energia com níveis diferenciados de sustentabilidade, a chancela REC Brazil. A chancela REC Brazil, colocada sobre RECs emitidos na plataforma I-REC, fornece garantia ao cliente de que a usina atende a critérios de adicionalidade, sustentabilidade nos aspectos sociais, ambientais e relação com a comunidade, assim como agregação de todos os atributos ambientais.

Os requisitos para a certificação REC Brazil são indexados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O critério para Certificação é o atendimento comprovado a pelo menos cinco dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Detalhamento

O empreendimento pode optar somente pelo registro e emissão de Certificados no padrão I-REC, como pode ir além, incorporando ao seu REC na plataforma I-REC a chancela REC Brazil.

Perguntas Frequentes

  • O QUE É ENERGIA RENOVÁVEL? E ENERGIA RENOVÁVEL CERTIFICADA?

    A energia renovável é aquela que foi gerada a partir de uma fonte renovável como o sol, vento, água, biomassa e calor da terra (geotérmica). Qualquer usina de energia renovável pode ser registrada para a emissão de I-RECs (Certificados de Energia Renovável), desde que atenda às regras internacionais adotadas também aqui no Brasil. Para obter a chancela REC Brazil de sustentabilidade, existem critérios adicionais de elegibilidade e atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

  • QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS PARA QUE UMA USINA DE ENERGIA RENOVÁVEL POSSA GERAR I-RECS?

    Basicamente, o empreendimento de geração de energia deve atender a cinco critérios básicos para poder gerar RECs dentro da plataforma do IREC Standard, que é o padrão internacional adotado no Brasil: (i) Empreendimento legalmente instalado e operando, (ii) Empreendimento conectado ao grid nacional de energia elétrica, (iii) Empreendimento deve gerar energia a partir de fonte renovável, (iv) Não deve haver dupla contagem ou duplo beneficiário dos atributos ambientais de renovabilidade da energia e (v) Registro na plataforma IREC.

  • MEU EMPREENDIMENTO JÁ VENDEU 100% DA ENERGIA NO MERCADO REGULADO OU NO MERCADO LIVRE (POR MEIO DE PPA). POSSO CERTIFICAR MEU EMPREENDIMENTO E EMITIR RECS NESSE CASO?

    A comercialização dos Certificados de Energia Renovável não está vinculada obrigatoriamente à comercialização da energia propriamente dita. Um empreendimento certificado pode comercializar a energia com um determinado cliente e transacionar os RECs com outro cliente. Dessa forma, empreendimentos em operação que já venderam parte ou toda energia, podem se certificar e transacionar RECs com o mercado consumidor. Além desse aspecto financeiro, o empreendimento conta com os benefícios institucionais ligados à imagem e reputação da empresa de geração de energia. Como curiosidade, a maioria das transações mundiais de RECs são dos chamados “unbundled RECs”, ou seja, RECs vendidos de forma avulsa, não necessariamente ligados ao contrato de venda de energia.

  • QUAL A VANTAGEM DE OBTER A CHANCELA REC BRAZIL PARA OS RECS EMITIDOS?

    Existem compradores de RECs que não se importam com o atendimento a critérios de sustentabilidade da usina certificada, nem quanto à idade do empreendimento. Para esse tipo de comprador, o REC dentro do padrão IREC, seria suficiente. Porém, existem compradores de REC que desejam que os eventuais benefícios ambientais, como por exemplo, reduções de emissões (Créditos de Carbono), sejam incorporados ao REC. Outros desejam que seu movimento de compra de RECs de fato incentive geração de “energia nova”, daí se importam com a idade do empreendimento. E existem ainda compradores que valorizam os aspectos socioambientais da usina certificada. Para responder às demandas desses compradores mais exigentes, em vez de ter que demonstrar o atendimento aos requisitos adicionais caso a caso, a chancela REC Brazil acaba sendo um “Selo de Sustentabilidade” aposto sobre o REC. Mais ainda, essa Certificação detalha o grau de atendimento do empreendimento de geração de energia aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Por exemplo, a Certificação Leed de Prédios “Verdes”, considera o requisito de compra de energia renovável para conceder sua Certificação. Porém, essa Certificação exige a compra de RECs com o Selo REC Brazil. RECs que atendem somente ao padrão IREC não são aceitáveis para demonstrar conformidade com essa Certificação.

  • UMA VEZ REGISTRADA A USINA NO IREC OU IREC COM REC BRAZIL, COMO FUNCIONA A EMISSÃO DOS RECS? É AUTOMÁTICA? QUAIS EVIDÊNCIAS SÃO NECESSÁRIAS?

    Uma vez registrada a usina na plataforma IREC, o empreendimento está apto a iniciar a emissão de RECs, porém o processo não é automático. Caso a usina desejar emitir RECs, existe um procedimento estabelecido para isso: – Usina (Registrante) faz uma solicitação formal para emissão de RECs, indicando a quantidade e o período (vintage) de geração. – Usina (Registrante) envia comprovação da geração da energia no período solicitado (normalmente relatórios da CCEE são prova suficiente). – Instituto Totum envia cobrança da taxa de emissão de IREC ou IREC com REC Brazil – Instituto Totum faz a verificação das evidências e, estando conformes, emite os RECs via plataforma para a conta de Participante indicada pela Usina (Registrante).

  • O QUE É O MIX OU GRID RESIDUAL?

    No sistema elétrico nacional interligado (grid), várias usinas, de fontes renováveis ou não, injetam energia continuamente sob comando do Operador Nacional do Sistema. Essa energia perde a identidade ao entrar no grid, tornando o rastreamento impossível. Nesse contexto, as empresas consumidoras quando relatam suas emissões de gases de efeito estufa referentes ao consumo de energia, devem utilizar o fator médio de emissão do grid, calculado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Conforme diretrizes do Protocolo GHG, empresas que possuem RECs podem declarar emissões zero caso detenham em seu nome RECs compatíveis com seu consumo. Dessa forma, parte da energia limpa (renovável) do grid é alocada a determinados consumidores, determinando a recontagem do grid médio brasileiro – essa recontagem é o mix ou grid residual. Com o sistema de RECs, ocorre realocação dos atributos de energia e consumidores sem RECs devem relatar emissões maiores que a média, pois dessa média devem ser descontados os RECs emitidos. Como as declarações de emissão dentro do Protocolo GHG são feitas até o final do mês de maio de todos os anos, internacionalmente foi definida a data de 15 de maio para que possam ser emitidos RECs do ano anterior, pois esses RECs afetam o cálculo do mix ou grid residual. Cálculo do Mix Residual ref 2018

  • COMO FUNCIONA O PROCESSO DE VENDA DE RECS?

    Para entender o processo de venda de RECs, é fundamental antes entender o conceito de Registrante e Participante (pergunta anterior). Um consumidor necessita da compra de RECs, por exemplo: consumidor necessita adquirir 50.000 RECs com chancela REC Brazil de empreendimentos eólicos referente à energia gerada no ano de 2017. O consumidor deve procurar diretamente qualquer um dos Participantes registrados na plataforma IREC. Essa informação está sempre disponível no site do IREC Standard. O consumidor, ao receber a lista, escolhe um ou mais Participantes e faz sua solicitação. O Participante, ao receber a demanda, vai procurar Registrantes que possuam usinas registradas dentro das especificações do consumidor. Feita a negociação, o Participante faz algum acerto financeiro e de quantidade com o Registrante. O Participante volta ao consumidor, confirma a disponibilidade do REC dentro das condições especificadas e combina um preço pelo serviço ou pelos RECs. Acertadas as condições financeiras e contratuais entre Participante e Consumidor, o Participantes aciona o Registrante solicitando a emissão de RECs na quantidade previamente definida (para maiores detalhes sobre a emissão de RECs, consulte FAQ específica), sendo que esses RECs devem ser transferidos para a conta do Participante. O Participante, ao detectar que os RECs já se encontram em sua conta, cria uma conta de aposentadoria em nome do consumidor e transfere os RECs para essa conta. Uma vez alocados na conta de aposentadoria, os RECs não poderão mais ser transferidos. Em termos financeiros, o consumidor não paga valor algum para o Instituto Totum ou para IREC Services (plataforma) – basta o consumidor pagar o valor combinado com o Participante e o Participante é quem operará a plataforma criando a conta de aposentadoria. Cabe ao Participante pagar as taxas de transferência, assim como cabe ao Registrante pagar as taxas de emissão. Todas os acertos e transações comerciais entre consumidor, Participante e Registrante são feitos fora da plataforma e nem Instituto Totum, nem IREC Services têm acesso aos valores financeiros transacionados entre as Partes. A plataforma somente garante a existência e o rastreamento físicos dos RECs transacionados.

  • SOU CONSUMIDOR DO MERCADO LIVRE. SOU OBRIGADO A ADQUIRIR RECS DOS EMPREENDIMENTOS COM OS QUAIS POSSUO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA?

    Não, RECs podem ser adquiridos de forma avulsa, ou seja, desvinculados do contrato de compra de energia. Porém, recomenda-se que o consumidor procure o gerador de energia ou a empresa comercializadora com a qual possua contrato para adquirir RECs.

  • SOU UMA EMPRESA CONSUMIDORA E GOSTARIA DE UM RECONHECIMENTO A RESPEITO DO USO DE ENERGIA RENOVÁVEL CERTIFICADA. É POSSÍVEL?

    Sim. O Programa Brasileiro de Certificação de Energia Renovável permite a utilização de seu Selo às empresas que adquirem RECs em quantidade compatível com seu consumo. Existem regras específicas para esse Programa e taxas aplicáveis. Seu uso é voluntário.

  • RECS PODEM SER IMPORTADOS OU EXPORTADOS?

    Depende dos regulamentos que embasem a declaração do consumidor de energia. Como regra geral de boas práticas, RECs podem ser transacionados dentro de um mesmo sistema interligado fisicamente ou em localidades com mesmos marcos regulatórios. Nesse sentido, empresas paraguaias poderiam adquirir RECs gerados no Brasil, dada a interconexão física que existe entre esses dois países. Porém, existem casos de RECs Europeus (chamados de G.O. – Garantias de Origem) que foram aposentados em nome de companhias norte-americanas. Não existem conexões físicas nem regulatórias entre os mercados Europeu e dos Estados Unidos, porém empresas norte-americanas podem comprar GO’s para o consumo de energia de suas unidades em território europeu. Nesse caso houve “exportação”, pois, a compra teria sido feita pela matriz, mas para uso declarado de unidades europeias. Sendo assim, na ausência de regulamentação compulsória, recomenda-se que a empresa consumidora consulte as regras das plataformas de relato internacionalmente reconhecidas ou consulte regras internas sobre uso de REC “estrangeiros”.

  • QUAL É A REPRESENTATIVIDADE DO IREC NO MUNDO?

    Nos Estados Unidos existe um sistema de RECs há mais de 10 anos, assim como na Europa, com seu sistema de rastreamento de energia chamado de Garantias de Origem (GO). Ambos atendem às exigências regulatórias específicas, mas também atendem ao mercado voluntário. No resto do mundo é utilizada a plataforma International REC Standard (IREC). No ano de 2018, por exemplo, a plataforma foi responsável pela emissão de mais de 15 milhões de RECs no mundo. Grandes empresas multinacionais utilizam o padrão IREC para compra de RECs fora dos mercados norte americano e europeu. O Brasil ocupa lugar nos top 3 em termos de emissão de IRECs no mundo.

  • MINHA EMPRESA É CONSUMIDORA FINAL DE RECS. COMO POSSO DEMONSTRAR AO MERCADO QUE FIZ A COMPRA DESSES CERTIFICADOS?

    A cada transação efetuada na plataforma I-REC, a empresa consumidora final poderá receber do Emissor Local (Instituto Totum) uma declaração detalhada de toda a rastreabilidade da operação, contendo dados como: identificação da conta de aposentadoria dos RECs na plataforma, data da transação, total de MWh correspondente à transação, empreendimento gerador da energia de origem dos RECs, país de origem do empreendimento, tipo de fonte de energia, período de produção da energia de origem dos RECs, se há outros atributos vinculados (carbono ou selos adicionais de sustentabilidade, como o REC Brazil).

  • O USO DO LOGOTIPO DO I-REC É PERMITIDO?

    Sim, o uso do logotipo I-REC no formato compacto é permitido tanto pelo Registrante e Participante, quanto também pelas empresas consumidoras finais dos RECs. O logo pode ser usado sempre que for preciso comprovar o uso de RECs no padrão I-REC para confirmação de uso de energia renovável em suas operações. No caso do logo do REC Brazil, as regras para uso constam no Regulamento do Programa, disponível no link www.recbrazil.com.br.

  • GOSTARIA DE ENTENDER COMO SERIA CONSIDERADA A ENERGIA DE UM PROJETO DE ENERGIA LIMPA (SOLAR/EÓLICA) NO MERCADO LIVRE, SE O PROPRIETÁRIO DO PROJETO FICASSE COM OS RECS? PODE SER VENDIDO COMO ENERGIA LIMPA NESTE CASO? OU JÁ SERIA ENERGIA CONVENCIONAL NO MERCADO, POR CAUSA DAS RECS ESTAREM COM O PROPRIETÁRIO?

    Independente da decisão de manter ou não os RECs, a forma legal da comercialização da energia se mantém, pois os RECs representam alegações de geração / consumo voluntárias (não reguladas). Não há alteração na forma de comercialização formal (legal) em função de existência ou não de RECs. Existem alguns casos que podem melhor explicar a situação. Por exemplo, uma planta eólica entrou no leilão e vendeu 100% da energia no mercado regulado. Não há restrição para que a usina emita RECs e venda esses RECs no mercado, de forma desagregada da energia. Isso também se aplica para venda de energia incentivada. Esse enquadramento pode ser feito com ou sem RECs e, uma planta que fornece energia incentivada pode gerar RECs e vender esses RECs para cliente diferente do contrato de compra de energia, sem que a questão legal da energia incentivada seja afetada. Dessa forma, em termos práticos, uma empresa que alega adquirir energia incentivada não pode fazer alegações de emissões zero de consumo de energia, pois a planta que entrega energia pode emitir RECs para quem quiser. No próprio Protocolo GHG Brasil, a alegação de compra de energia incentivada somente é aceita como compra de energia limpa se devidamente acompanhada dos RECs.

  • O QUE É O REC – CERTIFICADO DE ENERGIA RENOVÁVEL?

    Cada REC é prova de que 1 MWh de energia renovável proveniente de uma usina previamente registrada foi gerada e efetivamente injetada no grid de energia elétrica no Brasil. Um consumidor de energia que possua RECs pode alegar a posse do atributo ambiental de renovabilidade de sua energia.

  • QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS PARA QUE UMA USINA DE ENERGIA RENOVÁVEL POSSA GERAR I-RECS COM A CHANCELA DE SUSTENTABILIDADE REC BRAZIL?

    Não é qualquer empreendimento de geração de energia registrado na plataforma IREC que pode receber a chancela de sustentabilidade REC Brazil. Para que um empreendimento receba a chancela REC Brazil, o pré-requisito é que ele esteja já registrado na plataforma IREC. Tendo esse registro na plataforma IREC, o empreendimento deve atender a alguns critérios adicionais: (i) Adicionalidade: empreendimentos devem ter iniciado sua operação recentemente (15 anos para solar, eólica e biomassa e 25 anos para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH). Por exemplo, parque eólico que tenha iniciado operação em 2010 somente poderá usar a chancela REC Brazil até 2025, independente da data de sua certificação junto ao Programa. Já o reconhecimento IREC não possui restrição. (ii) Agregação de Atributos Ambientais: todos os atributos ambientais incluídos no REC não podem ser desagregados e transferidos separadamente, incluindo eventual Crédito de Carbono. Por exemplo, usina certificada para geração de RECs que possua Projeto de Crédito de Carbono não pode vender o Crédito de Carbono referente à energia gerada no REC para outro comprador. A usina pode se eximir de gerar o Crédito de Carbono para aqueles MWh vendidos como REC, pode aposentar em seu nome os Créditos de Carbono para aqueles MWh vendidos como REC ou pode aposentar os Créditos de Carbono para aqueles MWh vendidos como REC ao mesmo comprador do REC. (iii) Atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU: a usina deve demonstrar que atende a pelo menos 05 ODS e receber uma auditoria documental por parte do Instituto Totum. Finalizado o processo, a empresa recebe a Certificação REC Brazil, na forma de um Certificado com os dados da usina e os detalhamentos os ODS abordados e indicadores quantitativos. (iv) Empreendimentos registrados de forma agregada (por exemplo, grupos de painéis fotovoltaicos em geração distribuída ou grupos de CGH não são elegíveis para o RE Brazil). Além disso, hidrelétricas com potência maior que 30 MW não são elegíveis. Para detalhes, consulte as Normas Técnicas para cada tipo de fonte de energia: Norma Técnica para fonte de energia eólica…… Norma Técnica para fonte de energia hídrica…… Norma Técnica para fonte de energia solar…… Norma Técnica para fonte de energia biomassa

  • PELO QUE ENTENDI POSSO ESCOLHER REGISTRAR MEU EMPREENDIMENTO NO IREC OU NO REC BRAZIL. É ISSO?

    Não exatamente. O sistema adotado no Brasil para registro, emissão, transferência e rastreamento de qualquer REC é o IREC Standard, presente e reconhecido em âmbito internacional. Dessa forma, caso o empreendimento desejar gerar RECs, obrigatoriamente deve atender aos critérios do IREC Standard. Caso o empreendimento atenda a critérios adicionais relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e esteja conforme em relação às regras de elegibilidade, ele pode optar pela chancela de sustentabilidade representada pelo REC Brazil. Essa chancela será materializada por meio de um Selo ou chancela colocado sobre o REC emitido na plataforma IREC. Esse sistema utilizado no Brasil é similar ao Selo Green-e (Estados Unidos), Selo Ekoenergy (Europeu), GreenPower e Gold Standard.

  • QUAL É O PASSO A PASSO E O PRAZO PARA CERTIFICAR MEU EMPREENDIMENTO? QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?

    No caso do registro IREC, os passos são os seguintes: – Assinar o contrato com o Instituto Totum, tornando-se um Registrante (sem custo) – Escolher o empreendimento (usina) a ser registrado – Pagar a taxa relativa ao empreendimento – Enviar a documentação que demonstra o atendimento aos requisitos do IREC – Instituto Totum verifica a documentação e esclarece dúvidas – Com a documentação OK, empreendimento é registrado na plataforma e empresa recebe login e senha. Se a documentação estiver conforme e o contrato assinado, o prazo para registro gira em torno de 10 dias corridos. No caso do IREC com REC Brazil, além dos passos acima: – Assinatura de contrato específico REC Brazil com Instituto Totum – Envio de evidências documentais do atendimento a pelo menos 05 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, por meio de sistema informatizado – Instituto Totum faz a avaliação e delibera a Certificação, que é válida por 15 anos contados da data de início da operação da usina – A cada dois anos a usina deve renovar sua Certificação, por meio de auditoria documental. Se as comprovações de atendimento aos ODS for rápida, o prazo gira em torno de 30 dias.

  • UMA VEZ REGISTRADA UMA USINA NA PLATAFORMA IREC, POSSO EMITIR RECS RETROATIVOS?

    Na verdade, ao decidir registrar o empreendimento no IREC na data D do ano AAAA, é possível se fazer o registro do empreendimento na plataforma com data D do ano anterior ou seja (AAAA)-1, desde que o empreendimento já estiver em produção na data D do ano anterior (AAAA)-1. Sendo assim, é permitida a emissão de IRECs desde a data do registro, que seria do ano anterior. Na prática, um empreendimento que pediu registro no IREC em 20 de março de 2018 e que opera comercialmente desde 2015, pode ter data de registro de 20 de março de 2017 e emitir IRECs a partir dessa data. Adicionalmente, existe outra regra: (i) Após 15 de Maio de qualquer ano somente podem ser emitidos RECs do ano vigente, independente da data de registro do empreendimento. Por exemplo, no mês de Agosto de 2018 somente podem ser emitidos RECs do ano de 2018. Obs.: Para o ano de 2020, devido ao COVID-19, o prazo para emissão de RECs retroativos foi alterado para dia 15 de Agosto de 2020.

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE SER UM REGISTRANTE OU PARTICIPANTE PARA TRANSACIONAR RECS?

    A plataforma IREC possui alguns “papéis” já pré-definidos que definem as autorizações para atuação no mercado de Certificados de Energia Renovável. Um papel é o “Registrante”. O Registrante é a empresa (CNPJ) responsável pelo registro do dispositivo de geração de energia (usina ou empreendimento) perante o Instituto Totum. O Registrante pode ser o próprio dono (acionista majoritário) da usina ou empreendimento ou alguma terceira parte devidamente autorizada pelo dono. O Registrante é quem assina o contrato com o Instituto Totum, assume a responsabilidade pelo pagamento das taxas de registro do empreendimento e pelas taxas de emissão dos RECs. Todas as taxas são pagas em Reais para o Instituto Totum. Na prática, pode ser o responsável legal por cada SPE (Sociedade de Propósito Específico), pode ser o responsável legal pela empresa que possui controle sobre as SPE (normalmente a empresa de geração de energia) ou qualquer terceiro devidamente autorizado. O Registrante não pode transferir RECs para o consumidor final. Para fazer isso, o Registrante deve se valer do “Participante”. O “Participante” é a empresa (CNPJ) que tem o poder de transacionar os RECs emitidos pelos Registrantes. Em algumas situações, o Participante pode ser uma pessoa física. Geralmente o Participante é uma empresa especializada na comercialização de energia ou na comercialização de ativos ambientais. O Participantes normalmente possui contato com os consumidores finais da energia. O Participante possui uma conta na plataforma IREC que lhe dá o poder de captar RECs dos Registrantes e transferir para outros Participantes ou criar contas de aposentadoria para consumidores finais. Em termos contratuais formais, o Participante assina contrato com IREC Services (Holanda) e paga as taxas em moeda europeia (Euro). Uma mesmo empresa pode ser ao mesmo tempo Registrante e Participante. Existem vários casos no Brasil e no mundo de empresas de geração de energia que possuem duplo papel na plataforma: Registrante e Participante. Outra configuração possível é o Registrante ser a empresa de geração de energia de um determinado grupo empresarial e o Participante ser a comercializadora de energia do mesmo grupo empresarial. A qualquer momento a empresa pode decidir se tornar ou deixar de ser Registrante / Participante. As taxas referentes aos Registrantes e Participantes estão aqui.

  • ESTOU INTERESSADO EM ADQUIRIR RECS PARA ATENDER AO PROTOCOLO GHG. O QUE DEVO FAZER?

    Em linhas gerais, recomenda-se que a empresa consumidora adquira RECs junto a algum Participante da plataforma IREC. Normalmente a empresa define o REC que deseja, dado que RECs não são commodities. O que RECs possuem em comum: – Cada REC equivale a 1 MWh injetado no sistema a partir de um dispositivo de produção de energia previamente registrado – Qualquer tipo de energia renovável legalmente instalada com usina operando – RECs são submetidos a um sistema de rastreamento unificado que impede a dupla contagem ou duplo beneficiário O que especificar na compra de RECs: – Qual a quantidade total desejada – Qual tipo de energia – Data da emissão dos RECs (mês e/ou ano que a energia foi injetada no sistema (vintage) – Início da operação comercial da usina – REC com ou sem chancela REC Brazil – Outros.

  • COMO FUNCIONA A GOVERNANÇA DO REC? EXISTE PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL?

    Na Europa (Garantias de Origem da Energia) e nos Estados Unidos (REC – Renewable Energy Certificates) existem regulamentações relativas à geração de energia renovável e lá os RECs são usados para esse fim. Porém, em ambos mercados também existe a iniciativa voluntária, que movimenta quantidade significativa de RECs. No Brasil, o sistema é totalmente autorregulado e de âmbito voluntário. O Brasil segue os procedimentos estabelecidos internacionalmente pelo IREC Standard, porém adaptados à realidade regulatória e técnica local. O Emissor Local e representante do IREC é o Instituto Totum. Além disso, no Brasil existe o Selo REC Brazil, que é uma iniciativa das associações ABRAGEL e ABEEÓLICA, com apoio da CCEE, ABRACEEL e ABIOGAS. O Governo apoia essa Certificação, porém não participa da sua definição, desenvolvimento ou gestão.

  • MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA É ELEGÍVEL PARA REGISTRO E EMISSÃO DE RECS? E AUTOGERAÇÃO?

    Sim e sim. Microgeração distribuída pode gerar RECs, porém o Registrante deve avaliar o custo x benefício dessa decisão, dadas as taxas de registro que devem ser pagas. Normalmente empreendimentos de Microgeração solar fotovoltaica acima de 2 MWp mostram-se viáveis para registro e emissão de RECs. Existe opção de se agregar vários dispositivos da mesma tecnologia num mesmo registro, até que a soma desses dispositivos atinja 5 MW. Já autogeração, se conectada à rede, pode gerar RECs. Cabe ao autoprodutor decidir se deseja emitir RECs para 100% da energia gerada ou somente para a parte adicional que pode vir a ser exportada para o grid. Vale ressaltar aqui que, caso o autoprodutor desejar emitir e vender RECs referentes a 100% de sua geração, ele deverá se abster de fazer qualquer declaração a respeito do uso de energia 100% renovável ou participar de qualquer outra iniciativa ligada à “energia limpa” ou “energia verde”, dada a exigência de proibição de duplo beneficiário.

  • TENHO UMA USINA REGISTRADA NO IREC E ALGUNS CLIENTES SOLICITAM CHANCELA REC BRAZIL, PORÉM NÃO TENHO ESSE RECONHECIMENTO. O QUE FAZER?

    A qualquer momento um dispositivo de produção de energia registrado na plataforma IREC pode solicitar a chancela REC Brazil. Antes de fazer isso recomenda-se a leitura da Norma Técnica relativa ao tipo de energia para verificar se a usina é elegível ou não. Tendo certeza de que a usina é elegível, basta assinar contrato do REC Brazil com Instituto Totum, pagar as taxas devidas e se submeter ao processo de avaliação de conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

  • UMA EMPRESA CONSUMIDORA DECLAROU A EMISSÃO DE 10.000 TONELADAS DE CO2 REFERENTE AO ESCOPO 2 – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ANO DE 2017. QUAL É A QUANTIDADE DE RECS QUE DEVE SER ADQUIRIDA PARA QUE A EMPRESA POSSA RELATAR EMISSÕES ZERO NO ESCOPO 2 (PROTOCOLO GHG)?

    Para que uma empresa possa declarar emissões zero no Escopo 2 (Protocolo GHG) ela precisa demonstrar que somente utilizou energia renovável. Isso é feito por meio da aquisição de RECs na mesma quantidade do consumo de energia em MWh. Se a empresa consumiu 500.000 MWh em 2017, ela deverá adquirir 500.000 RECs gerados em 2017 no mesmo sistema interligado. O cálculo de emissões se faz multiplicando o total de energia consumida em MWh pelo fator médio de emissões do grid brasileiro, (publicado periodicamente pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT), dado em toneladas de CO2 / MWh. Dessa forma, se o consumidor explicitar somente o total de emissões, para se chegar à quantidade de RECs, deve-se dividir esse valor de emissões pelo fator de emissão do grid. Para fins de simplificação, como o fator do grid tem girado em torno de 0,100 toneladas de CO2 / MWh, bastaria multiplicar o total de emissões declarado por 10 para se ter uma estimativa da quantidade de RECs necessários. Porém, para se chegar ao valor exato da quantidade de RECs, basta conseguir o valor total do consumo de energia elétrica em MWh – essa será a quantidade de RECs necessária (para se poder declarar emissões zero). No caso específico da pergunta, então, a estimativa da quantidade de RECs seria (10.000 toneladas de CO2) / (0,100 toneladas de CO2/MWh) = 100.000 MWh ou 100.000 RECs.

  • MEU EMPREENDIMENTO ESTÁ ENQUADRADO NO PROINFA E NÃO POSSO EMITIR CRÉDITOS DE CARBONO SEM A PARTICIPAÇÃO DA ELETROBRÁS. ISSO VALE PARA A EMISSÃO DE RECS?

    Não. Qualquer empreendimento que gere energia renovável conectado com o grid, esteja operando legalmente e não possua risco de dupla contagem ou duplo beneficiário é elegível para registro e emissão de RECs. Portanto, empreendimentos enquadrados no PROINFA podem se registrar e emitir RECs. A restrição que existe é a proibição de emitir RECs e Créditos de Carbono para um mesmo MWh para clientes diferentes (mesma regra para todos os Registrantes).

  • PRETENDO REGISTRAR NO IREC OU REC BRAZIL UMA USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE BIOMASSA, QUE PERTENCE A UMA USINA DE BIOCOMBUSTÍVEL (ETANOL). AO MESMO TEMPO, PRETENDO QUE ESTA USINA PARTICIPE DO RENOVABIO. HÁ ALGUM PROBLEMA OU LIMITAÇÃO PARA EMISSÃO DE RECS?

    Para usinas de biocombustível que participam do Programa RENOVABIO e que também geram energia elétrica, o IREC Standard e o Programa REC Brazil estabeleceram que somente são elegíveis para emissão a parcela de energia elétrica que é exportada para a rede. Emissão de RECs para Usinas que aderem ao RENOVABIO – Relatório

Documentação de Referência

Sistema

SISREC

STVI

Contato

E-mail: rec@institutototum.com.br

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